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LEI DE ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA BRIGADA MILITAR
Comentários à Lei Complementar Nº 16.450, de 24 de dezembro de 2025
Os 47 artigos da nova Lei de Organização Básica comentados de forma integral: interpretação literal, sistemática, histórica e teleológica, com jurisprudência do STF, STJ, TJRS e TJM/RS.
47
artigos comentados integralmente
11
capítulos que acompanham a arquitetura da lei
28
anos de vigência das Leis 10.991 e 10.993/97 encerrados
1ª
LOB da Brigada Militar sob a Lei Federal 14.751/2023.
POR QUE AGORA
A Lei Complementar Estadual nº 16.450, de 24 de dezembro de 2025, unificou em diploma normativo de hierarquia qualificada as matérias antes disciplinadas pelas Leis nº 10.991 e nº 10.993, ambas de 1997. Encerrou um ciclo de vinte e oito anos e inaugurou uma etapa de maior sistematicidade, coerência e segurança jurídica.
É também a primeira Lei de Organização Básica da Brigada Militar editada sob a vigência da Lei Federal nº 14.751/2023, a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares. A legislação gaúcha concretiza, no âmbito estadual, as diretrizes do novo marco nacional e reafirma a Brigada Militar como instituição permanente, regular, exclusiva e típica de Estado.
Toda mudança dessa magnitude gera dúvida aplicada: o que foi recepcionado, o que foi superado, o que depende de regulamento, o que já produz efeito. É exatamente esse vazio que esta obra preenche.
DIFERENCIAIS
O autor examina os quarenta e sete artigos em diálogo constante com a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a legislação administrativa e militar, a LON, o SUSP e as demais normas que conformam a atuação das instituições policiais militares.
01
Artigo por artigo, sem lacunas
Os 47 dispositivos analisados de forma integral, mediante interpretação literal, sistemática, histórica e teleológica.Não há dispositivo deixado de fora.
02
Jurisprudência aplicada
Precedentes do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do TJRS e do Tribunal de Justiça Militar do RS acompanham a análise dos dispositivos.
03
Direito intertemporal resolvido
Cotejo permanente com o Regimento Interno de 2002: o que permanece materialmente compatível, o que foi superado e como opera a recepção transitória.
04
A cadeia normativa completa
Lei, regulamento, Quadro de Organização e Distribuição e Regimento Interno, como cada nível se articula sem afastar a reserva legal nem os mecanismos de controle.
05
Ponte com a Justiça Militar
Comentário específico ao art. 33, o Quadro Especial dos Coronéis do QOEM nomeados Juízes Militares para a composição do TJM/RS.
06
Utilidade além da academia
Escrito para os problemas concretos de administradores públicos, comandantes, assessores, membros do MP, advogados e magistrados.
PRÉ-VENDA
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QUEM ASSINA
Diogo Botelho Franco é Tenente-Coronel da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, corporação em que serve há mais de duas décadas. Ao longo da carreira, exerceu o comando operacional e a gestão administrativa de unidades de polícia ostensiva em diferentes municípios gaúchos — entre eles Santo Augusto, Arroio Grande, Jaguarão, Passo Fundo e Porto Alegre —, aplicando planejamento estratégico voltado à redução dos índices criminais e à otimização dos recursos públicos. Atuou, ainda, como instrutor e docente de referência nos principais cursos de formação, aperfeiçoamento e especialização de oficiais e praças, difundindo doutrina de policiamento e gestão de segurança pública.
Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande (FURG) e em Ciências Militares pela Academia de Polícia Militar do Rio Grande do Sul (APM/RS), é Especialista em Segurança Pública pela PUCRS, Especialista em Gestão Pública pela UFRGS e Mestre em Ciências Militares pela APM/RS. É Diretor Jurídico da Associação dos Oficiais da Brigada Militar (ASOFBM), com atuação direta no planejamento estratégico governamental e na defesa técnica das prerrogativas que sustentam as carreiras jurídicas de Estado.
o de tratar a Ciência Policial e o Direito Militar Estadual como campos dogmáticos autônomos, merecedores do mesmo rigor metodológico dedicado a qualquer outro ramo do Direito Público. Se esta obra contribuir para que a LC nº 16.450/2025 seja lida, aplicada e discutida com mais precisão técnica e menos improviso, terá cumprido o propósito que a motivou."
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Diogo Botelho Franco
Tenente-Coronel da Brigada Militar, Diretor Jurídico da ASOFBM e Diretor Executivo da ESBM
Porto Alegre, 2026.
Tenho a convicção de que este livro se tornará importante fonte de consulta e reflexão, colaborando para que a Lei Complementar nº 16.450/2025 seja interpretada e aplicada com maior uniformidade, segurança jurídica e fidelidade aos princípios constitucionais."
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Rodrigo Mohr Picon
Desembargador Militar · Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul
Porto Alegre, 2026.
bem como a todos os demais operadores técnicos do Direito que atuam na área militar, pois passarão a contar com obra diferenciada, atualizada e de linguagem acessível a orientar seus trabalhos."
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Dra. Ana Carolina Filippon Stein
Presidente da Comissão de Direito Militar da OAB/RS
Porto Alegre, 2026.
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